Executivo prepara projeto de lei para tornar crime a venda de drogas falsas

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O Governo anunciou uma proposta de alteração legal para criminalizar a venda de **droga falsa**, respondendo a um défice jurídico que, segundo o executivo, tem sido explorado por vendedores nas ruas de Lisboa. A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Administração Interna durante as comemorações da Polícia Municipal, a 18 de setembro.

O que muda na proposta

Luís Neves explicou que a intenção é criar uma tipificação penal específica para a venda de substâncias que são apresentadas como estupefacientes, mas que, do ponto de vista técnico, não o são. Trata-se de transformar essa conduta, até aqui difícil de enquadrar, num crime público com critérios claros.

Pena de martelo judicial e documentos legais a representar mudança legislativa
Proposta visa criar tipificação penal específica para venda de substâncias que imitam drogas.

O ministro afirmou que existe uma “ambiguidade jurídica” que tem sido sistematicamente aproveitada por quem lucra com esta prática. Na sua visão, a nova norma eliminaria uma zona cinzenta que reduz a capacidade de resposta das forças de segurança no espaço público.

Pressão da Câmara de Lisboa

A proposta vai no sentido defendido pela Câmara Municipal de Lisboa, que a 14 de agosto pediu a criminalização da venda de produtos que imitam drogas, depois de um episódio violento em que uma turista sueca foi atingida por uma bala perdida durante um desacordo entre dois grupos que comercializavam louro prensado.

O município considerou então positivas alterações que deem mais respaldo às ações policiais e consequências penais mais adequadas para estes casos. O presidente da autarquia, Carlos Moedas, apelou para uma resposta rápida das várias instituições públicas frente aos problemas sentidos pelos cidadãos.

Limites da atuação atual da polícia

Até agora, a PSP tentou enquadrar a venda de produtos em questão como comércio ambulante sem licença. Contudo, a atuação mostrou-se pouco eficaz, porque a competência para esses autos de contraordenação recai muitas vezes sobre as freguesias e, segundo a polícia, os suspeitos passaram a apresentar atestados de pobreza e a não pagar as coimas impostas.

Essa dificuldade operacional reforça o argumento de que é necessário um instrumento penal próprio, capaz de facilitar a intervenção das forças de segurança e de evitar impasses processuais.

Escala e impacto local

A Câmara sublinhou ainda que a venda ambulante ilegal costuma vir acompanhada de ocupação do espaço público, importunação de transeuntes e perturbação da ordem. Em casos extremos, há até riscos para a saúde pública.

Venda ambulante em rua da cidade com presença policial ao fundo
Apreensões e autos na Baixa lisboeta refletem a escala do fenómeno.

No ano passado, a Polícia Municipal de Lisboa apreendeu 6.581 produtos relacionados com venda ambulante ilegal e levantou o mesmo número de autos de notícia por contraordenação. Desses, 4.857 incidiram sobre a freguesia de Santa Maria Maior, onde se localiza a Baixa lisboeta.

Próximos passos

O ministro defendeu que a mudança fornecerá um «mecanismo e um instrumento penal próprio» para criminalizar de forma inequívoca esta prática, garantindo um fundamento jurídico mais sólido para a ação policial no espaço público. Ainda não foram divulgados detalhes técnicos sobre a redação final da proposta ou o calendário legislativo.

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