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A nova legislação que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos entra hoje em vigor em Portugal. O diploma estabelece multas e penas criminais, define onde a norma se aplica e inclui várias exceções por motivos como saúde, trabalho ou segurança.
O alcance da norma
A lei 58/2026 torna ilícito circular com a face coberta em locais públicos, uma medida que passa a valer desde esta data. O texto lista como espaços públicos as vias públicas e os lugares abertos ao público, bem como instalações de uso público e serviços geralmente acessíveis aos cidadãos.
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Ficam fora do âmbito da lei, segundo o próprio diploma, aeronaves, instalações diplomáticas e consulares e também os locais de culto e outros espaços sagrados.
Exceções previstas
A lei prevê uma série de exceções. São autorizadas coberturas do rosto quando houver motivos de saúde, exigência profissional, motivos artísticos ou de publicidade, por razões de segurança ou devido às condições climáticas.

Também é permitida qualquer ocultação que resulte de disposição legal que a autorize. O texto deixa margem para aplicações específicas, dependendo do contexto que justifique a exceção.
Penas e consequências
Quem infringir a proibição pode ser sancionado com multas que vão até 3.000 euros. A lei prevê, ainda, tipificação penal para quem obrigar outra pessoa a cobrir o rosto.
Nesse caso, a punição pode chegar a dois anos de prisão ou a uma multa de até 240 dias. A pena é agravada em um terço quando a vítima for menor de idade.
Origem política e tramitação
O diploma teve origem num projeto de lei apresentado pelo partido Chega. Na discussão em plenário, em outubro de 2025, o líder do partido, André Ventura, afirmou que a proposta visava impedir que “as mulheres andem de burca em Portugal”.
A iniciativa gerou divisão no Parlamento durante a tramitação, refletindo o debate público e político em torno da medida antes da sua entrada em vigor.











