Aprovada em sede de especialidade clarificação sobre aplicação do IVA de 6% às obras de reabilitação

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O Parlamento aprovou uma proposta do PSD que fixa, de forma clara, a aplicação do IVA de 6% a obras localizadas em áreas de reabilitação urbana, mesmo quando não exista uma operação de reabilitação aprovada. A decisão surge para pôr fim a anos de dúvidas que levaram a reclamações da Autoridade Tributária e a cobranças adicionais de imposto.

O que mudou

Na quarta-feira, 15 de julho, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública deu parecer favorável por maioria a um projeto do PSD, depois de a proposta ter sido aprovada por unanimidade na votação na generalidade, a 3 de julho. O texto clarifica que se consideram como empreitadas de reabilitação urbana todas as intervenções realizadas em imóveis ou espaços públicos situados em áreas de reabilitação urbana (ARU), sem exigir a aprovação prévia de uma operação de reabilitação urbana (ORU).

Base legal e alcance temporal

O diploma é uma interpretação autêntica da verba 2.23 da Lista I do Código do IVA. O projeto especifica que a leitura agora adotada aplica-se ao período entre 1 de janeiro de 2009 e 7 de outubro de 2023 — data em que entrou uma alteração legislativa que tratou da matéria, mas apenas com efeitos a partir da sua vigência.

Por que havia controvérsia

A dúvida remonta a mudanças legais e a práticas divergentes. Até 2012, era exigido que um município delimitasse a ARU e aprovasse, em simultâneo, a respetiva ORU. A partir desse ano, deixou de ser necessária a coincidência formal entre esses dois atos.

Essa alteração abriu espaço a interpretações distintas sobre quando era aplicável a taxa reduzida de IVA. Muitos construtores e promotores adotaram a taxa de 6% quando as obras estavam em ARU. Mais tarde, porém, a Autoridade Tributária passou a exigir a existência de uma ORU aprovada, o que resultou em cobranças adicionais de IVA à taxa de 23% sobre trabalhos já concluídos e vendidos.

O argumento do PSD

Na exposição de motivos, a bancada social-democrata defende que a redação anterior da disposição, embora já não esteja em vigor, continua a produzir efeitos jurídicos e a suscitar dúvidas interpretativas quanto à aplicação da taxa reduzida. A interpretação autêntica aprovada pretende eliminar essa incerteza.

Implicações práticas

Com a nova interpretação, as empreitadas de reabilitação realizadas em ARU podem beneficiar do IVA reduzido mesmo na ausência de uma ORU aprovada, desde 1 de janeiro de 2009. Esta clarificação tende a influenciar casos em que a Autoridade Tributária exigiu diferenças de imposto, embora o alcance concreto dessas alterações dependa agora de procedimentos administrativos e de eventuais decisões futuras.

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