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Um morador de Braga recorreu ao Tribunal Administrativo pedindo 70.000 euros ao município, após uma queda numa rua de Celeirós que atribui a um buraco transversal no pavimento. A ação descreve ferimentos, cirurgias e a alegada falta de sinalização e manutenção no local.
A queda e a alegação contra a Câmara
Segundo a petição inicial, o acidente aconteceu em fevereiro de 2024, às 21:51, na Avenida Ponte das Traves. O autor afirma ter tropeçado num “verdadeiro buraco/vala transversal” provocado por afundamento do solo, lajes soltas, fendas profundas e irregularidades no betuminoso.
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Testemunhos e documentos apresentados no processo indicam que, por causa do defeito, foram posteriormente colocadas barreiras metálicas para balizamento no local. O queixoso descreve ter perdido o equilíbrio de modo inesperado, caído e sofrido traumatismos nos dois cotovelos, com maior gravidade no direito.
O advogado que representa o autor, Manuel Alves Coelho, sustenta que não existia qualquer sinalização, luminosa ou física, que alertasse para o risco. Por isso, a peça processual responsabiliza a Câmara Municipal pela omissão nos deveres de manutenção, fiscalização e segurança da via.
Lesões, cirurgias e impacto profissional
Na ação foram anexados relatórios médicos que comprovam fraturas no úmero direito e na tacícula (a cavidade arredondada do rádio), além de comprovativos de cirurgia realizada no Hospital de Braga.

O reclamante voltou a ser operado no Hospital de São João, no Porto. De acordo com a ação, as sequelas no braço direito o impedem de exercer a sua profissão de projetista/desenhador.
O Instituto de Medicina Legal concluiu uma incapacidade permanente de 24,625%. O processo refere ainda que o autor necessita de apoio para tarefas básicas, como vestir-se e calçar-se.
Defesa do município
O Município, representado pelo advogado Paulo Viana, rejeita qualquer responsabilidade pelo acidente e anunciou que irá contestar a ação no Tribunal Administrativo.
O processo segue em tramitação, cabendo agora ao tribunal avaliar a prova apresentada e a eventual responsabilidade civil da autarquia.











