Braga: tribunal ordena audição de jovem que acusa educador de agressão em lar de acolhimento

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O Tribunal da Relação de Guimarães determinou que um jovem, hoje com 18 anos, deve ser ouvido no âmbito de um inquérito para memória futura sobre alegada agressão e insultos com teor racista praticados por um educador da instituição onde reside. A decisão acolhe o recurso do Ministério Público e reafirma a necessidade de proteger a declaração de uma vítima considerada especialmente vulnerável.

O que decidiu o tribunal

No acórdão, datado de julho, os desembargadores entenderam existir material indiciário suficiente para justificar a colheita da declaração do jovem para memória futura. Segundo o tribunal, os factos descritos — que incluem agarrar a mão do menor, desferir um soco na região da boca e do nariz e o uso de expressões depreciativas — ocorreram no exercício das funções do arguido e configuram, em tese, um crime de maus tratos.

Disputa entre Ministério Público e juiz de instrução

O Ministério Público recorreu depois do juiz de instrução de Braga ter decidido não ouvir o jovem, que tinha 17 anos quando os factos ocorreram. O juiz concluiu não vislumbrar indícios suficientes de maus tratos e salientou ainda a possibilidade de a vítima também ter atuado como agente do crime, por ter desferido um pontapé ao educador.

Sala de tribunal com juiz e documentos processuais sobre a secretária
O juiz de instrução de Braga tinha decidido não ouvir o jovem, decisão que foi revertida pela Relação.

Os progenitores também tinham informado que o jovem apresentara uma evolução positiva na instituição e manifestaram não desejar a instauração de um procedimento criminal. Ainda assim, a Relação entendeu que, na presença de vulnerabilidade, a regra tende a favorecer a recolha da declaração para memória futura, salvo quando o depoimento em audiência se revelar estritamente indispensável para a descoberta da verdade e colocar em risco a saúde física ou psíquica do declarante.

Os factos apurados pelo tribunal

O acórdão refere que o jovem integra o espectro autista em grau ligeiro e se encontra em acolhimento residencial desde 2022 numa instituição em Braga, onde o arguido exercia funções de educador.

De acordo com os elementos constantes no processo, a situação ocorreu a 6 de junho de 2025. Segundo a versão que o tribunal considera suficientemente indiciada, o episódio teve início quando o educador não permitiu que o jovem saísse à noite. Durante a conversa subsequente, o arguido terá posto as mãos na cara do jovem, que o atingiu com um pé. Em resposta, o educador agarrou-lhe os dedos da mão direita e desferiu um soco que o atingiu na boca e no nariz, provocando que a cabeça do jovem colidisse contra a parede.

Lesões e linguagem discriminatória

O relato dos autos aponta que, em consequência da agressão, o jovem sofreu dores, sangramento nasal e arranhões em dois dedos da mão. O tribunal também considerou indiciado que, em datas anteriores, o educador dirigiu ao ofendido e a outros acolhidos manifestações com teor homofóbico e racista, incluindo expressões como “és mesmo gaysolas”, “preto não é gente”, “tu já devias ter morrido há muito” e “vai à merda”, além de exibir o dedo do meio.

Documentos e provas processuais espalhados numa secretária de tribunal
O acórdão detalha as lesões e expressões discriminatórias registadas no processo.

O diretor da casa de acolhimento afirmou que o educador já havia sido repreendido por empregar linguagem desse tipo com os jovens.

Consequências processuais

Com a decisão da Relação, a tomada de declarações do jovem para memória futura deverá prosseguir. A medida visa preservar o seu depoimento sem expô‑lo diretamente a uma audiência que pudesse ser prejudicial. O acórdão não encerra a fase instrutória, mas define que a versão da vítima deve ser formalmente recolhida.

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