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A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu que a compra da empresa barcelense Ambar pela vila-condense Ancor não exige notificação prévia, adotando uma decisão de inaplicabilidade. Em termos práticos, a deliberação remove um obstáculo regulatório que poderia atrasar a operação.
O teor da decisão
O Conselho de Administração da AdC formalizou a decisão após analisar a operação comunicada ao regulador. Segundo o organismo, a transação não se enquadra na obrigação de notificar previamente, pelo que não foi imposto qualquer impedimento à sua execução.
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O processo foi notificado à autoridade em 30 de junho. Na comunicação constava que a aquisição consistia na compra, pela empresa António Augusto Correia, Lda. — conhecida como Ancor — do controlo total do capital social da Ambar.
Quem são as empresas
A Ancor, com sede em Guilhabreu, é uma sociedade comercial com atividade industrial focada na transformação de papel e cartão. A empresa fabrica artigos de papel destinados sobretudo ao segmento da papelaria.
A Ambar dedica-se à conceção, fabrico e comercialização de artigos de papelaria, material escolar e de escritório, além de produtos de marroquinaria.
Presença comercial e projetos
A Ambar mantém uma presença reduzida no retalho físico, em Barcelos, e opera também no comércio eletrónico. Paralelamente, desenvolve o projeto AmbarScience, que visa a criação e comercialização de brinquedos com vocação lúdico-pedagógica.
Breve memória
A empresa foi criada em 1939 por Américo Barbosa. Em 2014, depois de uma situação de dificuldades que levou trabalhadores a pedir a insolvência, a companhia foi reapoiada por dois empresários minhotos: José Costa (Coscelos) e José Manuel Ferreira (Valérius). Na altura, cada um passou a deter metade do capital social.
Com a decisão da AdC, a operação entre Ancor e Ambar segue sem a imposição de condições ou bloqueios por parte da autoridade concorrencial.












