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O Tribunal de Matosinhos absolveu hoje seis arguidos ligados a dois abrigos ilegais de animais em Santo Tirso: uma ex-coordenadora da Proteção Civil da autarquia, um antigo veterinário municipal e três proprietárias. O caso reunia mais de 230 acusações por maus-tratos, abandono e abuso de poder, decorrentes da morte de 93 animais num incêndio em 18 de julho de 2020.
Motivos da decisão
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Tribunal absolve arguidos por crueldade contra animais no concelho de Santo Tirso
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes concluiu que não ficou demonstrado que os arguidos agiram com consciência de que estavam a causar sofrimento intencional aos animais. Por essa razão, os crimes que o Ministério Público tinha imputado — entre eles centenas de alegados maus-tratos — não foram provados segundo o tribunal.
O tribunal admitiu críticas às condições em que os animais viviam — descritas como “extremamente parasitadas” —, mas considerou que essa realidade, por si só, não bastava para sustentar as imputações penais em análise.
O incêndio e a sequência dos factos
O incêndio, iniciado em Valongo, atingiu entre 17 e 19 de julho de 2020 uma parte significativa da serra da Agrela, em Santo Tirso, e consumiu dois abrigos ilegais. Na madrugada de 18 de julho, centenas de pessoas tentaram chegar ao chamado Cantinho das 4 Patas para socorrer os animais.

Segundo a acusação, as proprietárias teriam impedido o acesso ao abrigo e recusado a entrada de quem queria ajudar. No mesmo dia, as chamas atingiram também o Abrigo de Paredes, onde se registaram mais perdas.
Responsabilidades e limitações
O presidente do coletivo salientou que nem o veterinário municipal nem a coordenadora da Proteção Civil possuíam poderes legais para ordenar a evacuação dos abrigos. Essa limitação institucional foi determinante para afastar a responsabilidade criminal que o Ministério Público pretendia imputar-lhes.

O tribunal reconheceu comportamentos negligentes por parte das proprietárias — considerando-os descuidados e temerários —, mas entendeu que, no quadro penal do processo, não ficaram demonstrados os elementos necessários à condenação.
O que fica do caso
A absolvição confirma que, apesar das condições deploráveis em que alguns animais viviam e da tragédia causada pelo incêndio, o tribunal considerou insuficiente a prova de que os arguidos tivessem consciência e intenção de infligir sofrimento. O desfecho centra-se, assim, na avaliação probatória e nas competências legais de cada interveniente.











