Tribunal absolve arguidos por crueldade contra animais no concelho de Santo Tirso

Mostrar resumo Ocultar resumo


O Tribunal de Matosinhos absolveu hoje seis arguidos ligados a dois abrigos ilegais de animais em Santo Tirso: uma ex-coordenadora da Proteção Civil da autarquia, um antigo veterinário municipal e três proprietárias. O caso reunia mais de 230 acusações por maus-tratos, abandono e abuso de poder, decorrentes da morte de 93 animais num incêndio em 18 de julho de 2020.

Motivos da decisão

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes concluiu que não ficou demonstrado que os arguidos agiram com consciência de que estavam a causar sofrimento intencional aos animais. Por essa razão, os crimes que o Ministério Público tinha imputado — entre eles centenas de alegados maus-tratos — não foram provados segundo o tribunal.

O tribunal admitiu críticas às condições em que os animais viviam — descritas como “extremamente parasitadas” —, mas considerou que essa realidade, por si só, não bastava para sustentar as imputações penais em análise.

O incêndio e a sequência dos factos

O incêndio, iniciado em Valongo, atingiu entre 17 e 19 de julho de 2020 uma parte significativa da serra da Agrela, em Santo Tirso, e consumiu dois abrigos ilegais. Na madrugada de 18 de julho, centenas de pessoas tentaram chegar ao chamado Cantinho das 4 Patas para socorrer os animais.

Bombeiros e chamas numa serra durante incêndio florestal
O incêndio na serra da Agrela consumiu abrigos e forçou operações de socorro.

Segundo a acusação, as proprietárias teriam impedido o acesso ao abrigo e recusado a entrada de quem queria ajudar. No mesmo dia, as chamas atingiram também o Abrigo de Paredes, onde se registaram mais perdas.

Responsabilidades e limitações

O presidente do coletivo salientou que nem o veterinário municipal nem a coordenadora da Proteção Civil possuíam poderes legais para ordenar a evacuação dos abrigos. Essa limitação institucional foi determinante para afastar a responsabilidade criminal que o Ministério Público pretendia imputar-lhes.

Gabinete municipal vazio com documentos e um estetoscópio sobre a mesa
Limitações legais e competências institucionais foram determinantes na decisão do tribunal.

O tribunal reconheceu comportamentos negligentes por parte das proprietárias — considerando-os descuidados e temerários —, mas entendeu que, no quadro penal do processo, não ficaram demonstrados os elementos necessários à condenação.

O que fica do caso

A absolvição confirma que, apesar das condições deploráveis em que alguns animais viviam e da tragédia causada pelo incêndio, o tribunal considerou insuficiente a prova de que os arguidos tivessem consciência e intenção de infligir sofrimento. O desfecho centra-se, assim, na avaliação probatória e nas competências legais de cada interveniente.

Dê o seu feedback

Seja o primeiro a avaliar este post
ou deixe uma avaliação detalhada



Semanário Transmontano é um meio independente. Apoie-nos adicionando-nos aos seus favoritos do Google News:

Publicar um comentário

Publicar um comentário