Mafra fecha hostel ilegal na Ericeira que operava há dois anos

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A Câmara de Mafra mandou encerrar o Ericeira Destination Hostel por funcionar sem registo válido de alojamento local, depois de denúncias, inspeções e um processo administrativo que terminou com o cancelamento da licença. A decisão afeta um estabelecimento que, segundo vizinhos, acolhia turistas há anos e gerava transtornos na sua área.

Fecho ordenado pela autarquia

O município diz ter tomado todas as diligências necessárias para encerrar o hostel, localizado na freguesia de Santo Isidoro, após receber uma denúncia no final de junho e concluir uma fiscalização que identificou a operação sem registo válido. A autarquia aplicou uma contraordenação e determinou o encerramento do espaço.

Na segunda-feira da ação, o estabelecimento ainda acolhia hóspedes, embora não estivesse a aceitar novas reservas. João Teixeira, diretor‑geral da Observar o Futuro — empresa que gere o hostel — confirmou essa situação à Lusa.

Registos no Turismo de Portugal e notificações

O Turismo de Portugal confirmou à Lusa que o Ericeira Destination Hostel teve um primeiro número de registo entre 25 de julho de 2018 e 17 de julho de 2023 e um segundo entre 19 de julho de 2024 e 30 de agosto de 2024. Atualmente, afirmam município e Turismo de Portugal, o estabelecimento não figura com qualquer registo de alojamento local.

A empresa gestora afirma não ter recebido notificação do cancelamento e diz ter sido “surpreendida” pela atuação municipal há cerca de três semanas, altura em que as vendas foram suspensas. Em resposta, a câmara explica que notificou a intenção de cancelamento a 23 de julho de 2024, tendo o cancelamento sido formalizado a 30 de agosto desse ano, sem apresentação de recurso.

Em 2023 a câmara já tinha cancelado o registo e aplicado uma contraordenação. Na altura, justificou a medida com a realização de obras sem legalização e a necessidade de alterar o alvará de loteamento. Quando os responsáveis pediram um novo registo em 2024, a autarquia verificou que não havia processo de legalização das intervenções, pelo que o segundo título esteve em vigor apenas enquanto o pedido se encontrava em análise.

O responsável do hostel declarou ainda que, aquando da compra do imóvel, o estabelecimento já funcionava e que a câmara os informou sobre alterações não conformes com o projeto. Segundo ele, iniciaram um processo de legalização, mas apontam demora no licenciamento municipal e contestaram a contraordenação.

Reclamações dos vizinhos

Moradores contíguos ao hostel, entre eles Francesca Mrosek e Simon Angerer, disseram à Lusa que os turistas continuaram a frequentar o local até recentemente, apesar do registo cancelado. A família recorreu por várias vezes à câmara e pediu o encerramento, alegando que o hostel recebia hóspedes entre março e outubro, todos os anos, nos últimos três anos, e que essa atividade lhes provocava incómodos.

Moradores em conversa sobre reclamações relacionadas com atividades de um alojamento local
Vizinhos denunciaram perturbações sonoras e obras não autorizadas durante os últimos três anos

As queixas incluem obras em zonas comuns que terão ligado dois prédios e a abertura de um bar no rés-do-chão sem autorização municipal. A autarquia confirmou o embargo das obras e a utilização indevida de uma arrecadação como espaço comercial, tendo aberto o respetivo processo de contraordenação.

Os moradores também apontaram perturbações sonoras: referiram ruído proveniente do bar entre as 07:00 e as 23:00.

Fiscalização e possíveis sanções

O regime jurídico que regula os estabelecimentos de alojamento local atribui aos municípios a competência para conceder e cancelar registos. A lei prevê ainda que a fiscalização possa ser exercida tanto pela câmara como pela ASAE — Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica.

Conforme a legislação citada pela autarquia, a ASAE e a câmara podem, isolada ou conjuntamente, iniciar processos, aplicar coimas e sanções acessórias. Entre as penalizações previstas está o encerramento do estabelecimento por até dois anos quando não é requerido o processo de autorização de utilização para fins turísticos. Ambas as entidades podem também determinar a interdição temporária, total ou parcial, da exploração.

A câmara confirmou ter comunicado o caso à ASAE; esta, contactada pela Lusa, não prestou esclarecimentos até ao momento.

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