Candidaturas aos apoios: prazo estendido até dia 15 de setembro por mau tempo; apicultores incluídos

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O Governo estendeu até 15 de setembro de 2026 o prazo para apresentar candidaturas aos auxílios extraordinários destinados a recuperar prejuízos provocados pela tempestade Kristin e anunciou a inclusão dos apicultores no regime de apoios, segundo informação do Ministério da Agricultura e do Mar.

Alterações principais

A mudança introduzida pela alteração à Portaria n.º 86-A/2026, de 20 de fevereiro, centra-se em dois pontos: integrar a atividade apícola no quadro de apoios e prolongar o prazo de apresentação de pedidos para determinados concelhos.

O objetivo, afirma o ministério, é aumentar o alcance das medidas e ajustar o regime às diferentes realidades do setor agrícola, de modo a acelerar a recuperação das explorações afetadas.

Apicultura passa a estar elegível

Os apicultores passam a poder candidatar-se ao apoio extraordinário. Como a apicultura não está organizada por delimitação parcelar, a prova da atividade será feita através do registo atualizado no SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal).

Prazos e abrangência geográfica

Os pedidos relativos às intervenções previstas para os concelhos que não foram abrangidos pela declaração de calamidade poderão agora ser submetidos até 15 de setembro de 2026.

Esta extensão aplica-se apenas a esses concelhos, mantendo-se, implicitamente, diferentes prazos ou procedimentos para as áreas já cobertas pela declaração de calamidade.

Contexto e finalidade

As alterações chegam após os fenómenos meteorológicos extremos que atingiram o país no início de 2026 e que levaram à declaração da situação de calamidade. Em resposta, o Governo aprovou medidas excecionais para mitigar danos.

Os apoios extraordinários foram originalmente criados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 03 de fevereiro, com a finalidade explícita de apoiar a recuperação das explorações agrícolas, florestais e das pescas afetadas pela tempestade Kristin.

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