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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ordenou ao Município que execute obras para restabelecer a viabilidade construtiva de dois lotes na Quinta da Barra, em Nogueira, por ter ocupado parte desses terrenos durante a construção da antiga Variante Sul sem proceder a expropriação formal ou pagar indemnização. A decisão surge numa ação movida por Carlos Filipe Rodrigues e pela empresa Vilarco – Empreendimentos Imobiliários, Lda.
O que o tribunal considerou
Na sentença, o tribunal concluiu que a ocupação das parcelas ocorreu entre 1995 e 1997, durante a execução da obra então designada “Variante Sul – 2.ª Fase”, hoje conhecida como Avenida Miguel Torga, no período em que Mesquita Machado estava à frente da autarquia.
Os juízes entenderam que a intervenção municipal ocupou áreas privadas sem declaração de utilidade pública, sem processo de expropriação e sem qualquer compensação aos proprietários.
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Expropriação de facto
A magistrada responsável qualificou o caso como uma expropriação de facto, termo usado quando a Administração pública utiliza bens privados para fins públicos sem recorrer aos procedimentos legais exigidos.
O acórdão nota que os proprietários tomaram conhecimento da obra apenas quando as máquinas já trabalhavam no local. Não foi apresentada prova de qualquer ato expropriativo relativo às parcelas em disputa.
Muro insuficiente e prova pericial
Peritos técnicos avaliaram a situação e concluíram que o muro de gabiões erguido — com cerca de três metros de altura e destinado a suportar o talude da via — garante a estabilidade da escavação, mas não assegura as condições necessárias à construção das moradias previstas no loteamento aprovado.
Segundo os peritos, será necessária uma estrutura de suporte de maiores dimensões para tornar os lotes edificáveis conforme o projeto urbanístico. O tribunal também registou que a intervenção dos anos 1990 agravou o declive natural do terreno, criando um desnível entre a plataforma da estrada e a cota original dos lotes.
Ausência de acordo vinculativo
Os autores da ação sustentaram que teria existido um compromisso para a construção de muros em betão como contrapartida pela utilização das parcelas. O tribunal, porém, entendeu que não há prova de qualquer contrato, ato administrativo ou compromisso formal que vinculasse a autarquia.
Mesmo assim, a inexistência desse acordo não ilidiu a responsabilidade do Município, uma vez que a ocupação se deu fora dos mecanismos legais de aquisição de terrenos.
Solução ordenada: reconstituição do potencial construtivo
Em vez de condenar o Município ao pagamento de uma indemnização pecuniária, o tribunal optou pela chamada reconstituição natural. A autarquia foi obrigada a executar as obras necessárias para restabelecer a aptidão construtiva dos lotes.
Isso inclui a construção de um muro de suporte com características técnicas apropriadas às condições do terreno, de modo a permitir a concretização do projeto aprovado sem pôr em causa o uso público da atual Avenida Miguel Torga.
Origem e recursos
O conflito remonta às intervenções rodoviárias realizadas em Braga na década de 1990. A Variante Sul foi concluída em 1997, mas, segundo a sentença, nunca houve regularização formal das áreas ocupadas para aquela obra.
A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga pode ser objeto de recurso junto do Tribunal Central Administrativo Norte.












