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O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena aplicada ao ex-ministro Manuel Pinho, fixando-a em 8 anos e 6 meses por crimes de corrupção relacionados com o ex-banqueiro Ricardo Salgado. Pinho, que está em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, terá descontado o período de quase cinco anos em que esteve privado de liberdade.
Redução da pena
O STJ decidiu, na quinta-feira, rever a condenação anterior e diminuir a pena de 10 anos para uma pena única de 8 anos e 6 meses. A alteração resultou de um recurso apresentado pelo próprio arguido.
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Motivos invocados pelo tribunal
Em comunicado, o tribunal indicou que, apesar da gravidade dos factos, existem elementos pessoais e circunstanciais que justificam uma atenuação mais marcada do que a reconhecida nas instâncias inferiores.
Entre esses fatores estão o longo intervalo temporal desde a prática dos crimes, a ausência de antecedentes criminais e de novos comportamentos ilícitos, a idade do arguido — 71 anos — e a sua integração familiar e social. O STJ também valorizou o afastamento de Pinho de funções públicas relacionadas com os crimes e a diminuição das exigências de prevenção especial.
Prevenção e proporcionalidade
O tribunal concluiu que a pena agora fixada continua a transmitir uma censura penal firme e a reafirmar a validade das normas violadas, ao mesmo tempo que satisfaz os objetivos de prevenção num patamar inferior ao anterior.
Valores e contexto dos factos
A condenação prende-se com o recebimento, pelo antigo governante, de cerca de 4,9 milhões de euros. Parte desse montante correspondeu a uma mensalidade aproximada de 15 mil euros durante o primeiro governo de José Sócrates, entre 2005 e 2009.

Segundo a acusação, os pagamentos visavam favorecer interesses do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo (GES), nomeadamente em projectos imobiliários na costa alentejana.
Impacto imediato
Manuel Pinho permanece em prisão domiciliária desde dezembro de 2021. O período já cumprido em privação de liberdade será descontado da pena agora fixada, reduzindo o tempo efetivo restante a cumprir.












