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PSD e CDS-PP anunciaram nesta quinta-feira, 2 de julho, uma terceira versão do decreto que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória. A mudança reduz o rol de crimes após a versão anterior ter sido declarada inconstitucional e pretende responder às reservas do Tribunal Constitucional e do Presidente da República.
O que muda na proposta
Em conferência de imprensa, os deputados António Rodrigues (PSD) e João Almeida (CDS-PP) explicaram que a nova redação retira vários crimes da lista originalmente proposta. A intenção é concentrar a pena apenas nos delitos em que, segundo os proponentes, o Estado sofre um golpe especialmente grave.
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Além dos já previstos crimes contra o Estado e de terrorismo — que os deputados dizem entender como validados pelo Tribunal Constitucional — a proposta mantém a perda de nacionalidade para quem obteve a nacionalidade e for condenado por homicídio qualificado, violação qualificada e associação criminosa, mas apenas quando esses factos tenham “uma expressão aterrorizante” na sociedade e na opinião pública.
Discursos e garantias
“Não queremos afrontar o Tribunal Constitucional, não queremos de modo algum afrontar o Presidente da República”, afirmou António Rodrigues durante a sessão com João Almeida. A frase foi usada para sublinhar o objetivo de contornar o veto que derrubou a versão anterior.
Os dois partidos dizem procurar uma solução que resguarde a constitucionalidade do diploma, reduzindo o alcance da medida e enfatizando casos de maior gravidade social.
Como pode ser aprovada
Por tratar-se de matéria de Lei orgânica, a proposta exige uma maioria qualificada no Parlamento. Na prática, isso significa que além do PSD e do CDS-PP será necessário o voto favorável de outra força política relevante, como o PS ou o Chega.
O Chega já anunciou a intenção de confirmar o diploma sem alterações, um caminho que demandaria dois terços dos deputados presentes. Essa opção foi, contudo, recusada pelos sociais-democratas e também pela Iniciativa Liberal, segundo os proponentes.
Contexto e próximas etapas
A apresentação desta terceira versão chega após o chumbo da versão precedente pelo Tribunal Constitucional, que levou os partidos a repensarem o alcance da medida. Agora, o texto terá de ser negociado no hemiciclo para alcançar a maioria exigida.
Não foram avançados prazos concretos para a votação. O êxito da iniciativa dependerá do alinhamento parlamentar em torno das alterações e da capacidade dos partidos de demonstrar que a proposta respeita limites constitucionais.












