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Começou na quinta‑feira, em Braga, o julgamento de 16 arguidos acusados de integrar uma rede de tráfico de droga que atuava sobretudo em Barcelos, Ponte de Lima e Vila Verde. Quatro dos réus admitiram perante o coletivo ter participado em alguns factos, mas recusaram a totalidade das acusações.
Arguidos negam envolvimento em parte das ocorrências
Durante a sessão, vários acusados contestaram pontos centrais da acusação, afirmando não terem estado presentes em determinados episódios apontados pelo Ministério Público. Em conjunto, tentaram apresentar a versão de que havia, na prática, duas estruturas distintas — uma centrada em Barcelos e outra em Ponte de Lima — com poucas ligações recíprocas.
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Essa tese diverge da pronúncia proferida em novembro de 2024 pelo Tribunal de Instrução, que acolheu a investigação do Ministério Público apresentada em 2023.
Composição do grupo e áreas de atuação
O processo envolve 12 homens e quatro mulheres, com a maioria dos arguidos a residir em Barcelos. Segundo a acusação, o grupo ia buscar estupefacientes a Espanha e distribuía-os também em Braga, Serzedelo, Guimarães e Ermesinde.

Quatro dos réus estão defendidos pelo advogado João Ferreira Araújo, de Braga.
Perfis citados na acusação
O tribunal detalha responsabilidades individuais. De acordo com a pronúncia:
Roberto P. terá operado desde 2018 a venda de canábis, cocaína e MDMA a terceiros, com cerca de 60 clientes regulares, cobrando em dinheiro ou através de bens. A companheira, Maria da P., é apontada como sua colaboradora.
Gilberto C. é descrito como vendedor desde 2019, também em Ponte de Lima, e como auxiliar de Roberto.
Outro arguido — não identificado no resumo da pronúncia — é referido como vendedor desde 2019 em Ponte de Lima, Vila Verde e Braga, ajudado por uma irmã.
Vítor F. aparece como responsável por comercializar droga a partir de quatro residências em Remelhe, Barcelos, com o auxílio da companheira Marina B.
Nuno R., explorador de um café em Barcelos, é acusado de armazenar produto estupefaciente no estabelecimento; a companheira, Andreia, é apontada como auxiliar. A acusação também associa Nuno R. e Vítor F. a uma atuação conjunta, com o apoio de Rogério A. e Marta R.
Os arguidos Torcato M. e Arcélio R. são referidos como ativos desde 2019 em várias localidades, entre elas Lijó.
Outros factos e medidas policiais
Além do crime de tráfico, o Ministério Público descreve episódios adicionais: dois dos envolvidos estão acusados de resistência e coação sobre funcionário, por alegadamente tentarem abalroar uma viatura da GNR; outros dois estão pronunciados por condução sem carta.

A investigação da GNR que sustentou a acusação baseou‑se em múltiplos elementos probatórios: interceções telefónicas, relatórios periciais, autos de notícia, registos de apreensão, ordens de busca, relatórios de vigilância, suportes fotográficos e informação de organismos como o registo automóvel e controlos de fronteira.
Material apreendido
As buscas domiciliárias e operações de polícia resultaram na apreensão de várias dezenas de doses de estupefaciente e de mais de 30.000 euros em numerário, segundo os autos.
O julgamento prossegue em Braga, com produção e análise de prova testemunhal e pericial para esclarecer a extensão e a organização alegadas da rede.












