Impressões digitais e análises de ADN sem certificação na PJ põem provas em causa

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O laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária não figura como acreditado para análise de **ADN** nem para identificação por impressões digitais, segundo registos públicos do Instituto Português de Acreditação (IPAC). A ausência de certificação suscita dúvidas sobre provas usadas em julgamentos e sobre a validade dos dados partilhados com outras polícias europeias.

O que falta no registo do IPAC

Na ficha pública do IPAC, o Laboratório de Polícia Científica (LPC) da PJ aparece autorizado apenas para perícias relacionadas com armas, documentos, escrita manual e notas de banco. Não constam, porém, a **genética forense** nem a **lofoscopia** — áreas cujo reconhecimento foi exigido pela União Europeia em prazos anteriores: 2013 para análises de ADN e 2015 para dados dactiloscópicos.

Ficha pública do IPAC mostrando áreas acreditadas e em falta no laboratório
Registos públicos do IPAC mostram áreas não incluídas na acreditação do LPC.

Em paralelo, o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), que está sob a mesma tutela ministerial, regista acreditação em genética forense desde 2015. Ainda assim, quando são necessárias impressões digitais — incluindo em vítimas já sem vida — a prática tem sido recorrer ao laboratório da PJ.

Consequências para processos judiciais

Especialistas e operadores judiciais alertam para o risco de fragilizar provas em processos penais, sobretudo em crimes sexuais, onde amostras biológicas podem ser determinantes. A credibilidade das perícias pode ser questionada em sede de instrucção ou de recurso.

Num caso recente, o Juízo de Instrução Criminal de Loures solicitou, em junho de 2025, o certificado de acreditação do LPC para perícias de ADN e de impressões digitais. A resposta da PJ referiu apenas o estatuto de laboratório oficial e o seu sistema de qualidade, sem fornecer o certificado nem esclarecer se essas atividades estão acreditadas.

Implicações para a cooperação internacional

Portugal participa na troca de perfis de ADN e de impressões digitais com outras forças de segurança através da rede **Prüm**. As regras comunitárias estabelecem que resultados de laboratórios acreditados são aceites como fiáveis. Os perfis emitidos pelo laboratório da PJ, segundo os registos públicos, circulam sem essa garantia formal de acreditação.

Representação de cooperação policial europeia com troca de dados forenses
Portugal troca perfis ADN e dactiloscópicos com outras polícias através da rede Prüm.

Pressão política e silêncio oficial

O grupo parlamentar Juntos pelo Povo (JPP) propôs que a Assembleia da República recomendasse ao Governo a acreditação urgente do laboratório. A iniciativa foi rejeitada em maio, com os votos contrários do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

O deputado Filipe Sousa apresentou um requerimento em setembro que, até agora, não obteve resposta da ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. Nem a ministra nem o diretor nacional da PJ, Carlos Cabreiro, responderam às perguntas enviadas pela redação sobre o tema.

Perguntas enviadas aos responsáveis

A ministra da Justiça

1. Tem conhecimento de que a obtenção de perfis de ADN e a realização de análises dactiloscópicas não aparecem no âmbito de acreditação do Laboratório de Polícia Científica da PJ, conforme o registo do IPAC?

2. Que medidas o Ministério da Justiça adotou desde os prazos europeus de 2013 (ADN) e 2015 (impressões digitais) para garantir a acreditação dessas atividades? Existe um calendário definido?

3. Foi realizada uma avaliação do impacto que perícias efetuadas fora do âmbito acreditado podem ter em processos penais pendentes ou já julgados?

4. A Comissão Europeia foi informada desta situação ou solicitou esclarecimentos a Portugal sobre a falta de acreditação?

Ao diretor nacional da Polícia Judiciária

1. O Laboratório de Polícia Científica está acreditado pelo IPAC segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025 para a obtenção de perfis de ADN e para a lofoscopia? Se não, qual a razão?

2. Existe um processo de acreditação em curso para estas áreas? Em caso afirmativo, em que fase se encontra e quando se prevê a conclusão?

3. Como se concilia a ausência de acreditação do LPC com a Decisão-Quadro 2009/905/JAI e o artigo 40.º da Lei n.º 5/2008, que apontam prazos e obrigações para a preparação dessas acreditações?

4. Os perfis de ADN e os dados dactiloscópicos produzidos pelo LPC são partilhados com outros Estados‑membros ao abrigo do sistema Prüm? Algum país terá questionado ou recusado esses resultados por falta de acreditação?

5. No pedido enviado em junho de 2025 pelo Juízo de Instrução Criminal de Loures, a resposta do LPC invocou o estatuto de laboratório oficial e o sistema de qualidade, sem remeter certificado nem esclarecer o âmbito acreditado. Por que razão não foi apresentado o documento solicitado nem clarificado o estatuto das perícias?

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