Tribunal de Vila Verde impede homem ciumento de contactar ex-namorada e impõe pulseira eletrónica

Mostrar resumo Ocultar resumo


O Tribunal da Relação de Guimarães manteve uma série de medidas cautelares contra um homem de Vila Verde acusado de violência doméstica, entre elas a proibição de qualquer contacto com a ex-companheira e a obrigação de utilização de uma pulseira eletrónica. A decisão confirma também um afastamento mínimo de 500 metros em relação à vítima, à sua casa e ao local de trabalho.

Medidas mantidas pelo tribunal

O acórdão confirmou a proibição de comunicação por qualquer meio — escrito, verbal ou tecnológico — bem como a vedação de se aproximar da ofendida ou de frequentar locais onde ela esteja. As restrições valem tanto para contactos diretos quanto por interposta pessoa.

Documento judicial com proibição de contacto em cima de mesa
Acórdão confirma proibição de qualquer contacto com a vítima.

Além disso, os juízes ordenaram que a fiscalização das proibições seja feita por meios técnicos à distância, concretamente através de uma monitorização eletrónica do arguido.

Recurso do arguido e argumentos

O homem recorreu da decisão, sustentando que não existem indícios de que venha a continuar a prática de crimes nem de que haja risco para a ordem pública. No recurso, alegou que os contactos verificados se limitaram a tentativas de mensagem e deslocações, sem provas de agressões físicas ou ameaças que colocassem em risco a integridade da vítima.

Também afirmou que a imposição da pulseira numa fase inicial do processo o exporia a estigmatização pública e causaria um dano irreparável à sua imagem, já que é jovem.

Resposta dos juízes

Os desembargadores rejeitaram o recurso. Recordaram que as medidas de coação implicam, por definição, limitações a direitos, e que essas restrições são admissíveis quando se mostram adequadas, necessárias e proporcionais às circunstâncias do caso.

O tribunal entendeu que a possibilidade de constrangimento social não justifica anular mecanismos de prevenção quando se trata de comportamentos associados à violência doméstica.

O padrão de comportamentos descrito pela acusação

Segundo o acórdão, o casal manteve uma relação entre 2022 e 2026 e coabitaram em Braga durante cerca de um ano e meio. Ao longo do relacionamento, o arguido terá agido por ciúmes e, por motivos relacionados com a vida quotidiana e finanças, chegou a empurrar a vítima em várias ocasiões.

Incidentes relatados

Em 2026, por volta das 05:00, o homem dirigiu‑se embriagado à habitação que partilhavam. Após a vítima lhe comunicar o fim da relação e vedar a entrada, ele terá forçado a porta e proferido insultos como “p***”, “cabra” e “vaca do car****”. Saíu do local mas regressou meia hora depois, mantendo‑se na casa até às 20:00 contra a vontade dela.

Porta de casa forçada à noite com luzes na rua
Incidente descrito: entrada forçada e confrontos à porta durante a madrugada.

Após a separação e até, pelo menos, março de 2026, o arguido terá mantido um padrão de perseguição e controlo. Contactava diariamente por chamadas e mensagens, usando números desconhecidos para contornar bloqueios. Enviou mensagens e vídeos pelas redes sociais e terá alegado intenções suicidas para exercer pressão psicológica.

Presencialmente, deslocava‑se repetidamente às imediações da residência da vítima, esperava‑a, bloqueou a passagem do seu veículo e entrou no logradouro sem autorização, tocando e batendo insistentemente à porta. Em duas ocasiões distintas forçou a entrada quando a ofendida se encontrava no exterior.

Consequências processuais

Com a rejeição do recurso, as medidas cautelares determinadas pelo Tribunal de Instrução de Braga permanecem em vigor. O processo segue com investigação dos factos que constam nos autos e com a aplicação das restrições consideradas necessárias pelo tribunal para proteger a vítima.

Dê o seu feedback

Seja o primeiro a avaliar este post
ou deixe uma avaliação detalhada



Semanário Transmontano é um meio independente. Apoie-nos adicionando-nos aos seus favoritos do Google News:

Publicar um comentário

Publicar um comentário