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O Tribunal da Relação de Guimarães manteve uma série de medidas cautelares contra um homem de Vila Verde acusado de violência doméstica, entre elas a proibição de qualquer contacto com a ex-companheira e a obrigação de utilização de uma pulseira eletrónica. A decisão confirma também um afastamento mínimo de 500 metros em relação à vítima, à sua casa e ao local de trabalho.
Medidas mantidas pelo tribunal
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O acórdão confirmou a proibição de comunicação por qualquer meio — escrito, verbal ou tecnológico — bem como a vedação de se aproximar da ofendida ou de frequentar locais onde ela esteja. As restrições valem tanto para contactos diretos quanto por interposta pessoa.

Além disso, os juízes ordenaram que a fiscalização das proibições seja feita por meios técnicos à distância, concretamente através de uma monitorização eletrónica do arguido.
Recurso do arguido e argumentos
O homem recorreu da decisão, sustentando que não existem indícios de que venha a continuar a prática de crimes nem de que haja risco para a ordem pública. No recurso, alegou que os contactos verificados se limitaram a tentativas de mensagem e deslocações, sem provas de agressões físicas ou ameaças que colocassem em risco a integridade da vítima.
Também afirmou que a imposição da pulseira numa fase inicial do processo o exporia a estigmatização pública e causaria um dano irreparável à sua imagem, já que é jovem.
Resposta dos juízes
Os desembargadores rejeitaram o recurso. Recordaram que as medidas de coação implicam, por definição, limitações a direitos, e que essas restrições são admissíveis quando se mostram adequadas, necessárias e proporcionais às circunstâncias do caso.
O tribunal entendeu que a possibilidade de constrangimento social não justifica anular mecanismos de prevenção quando se trata de comportamentos associados à violência doméstica.
O padrão de comportamentos descrito pela acusação
Segundo o acórdão, o casal manteve uma relação entre 2022 e 2026 e coabitaram em Braga durante cerca de um ano e meio. Ao longo do relacionamento, o arguido terá agido por ciúmes e, por motivos relacionados com a vida quotidiana e finanças, chegou a empurrar a vítima em várias ocasiões.
Incidentes relatados
Em 2026, por volta das 05:00, o homem dirigiu‑se embriagado à habitação que partilhavam. Após a vítima lhe comunicar o fim da relação e vedar a entrada, ele terá forçado a porta e proferido insultos como “p***”, “cabra” e “vaca do car****”. Saíu do local mas regressou meia hora depois, mantendo‑se na casa até às 20:00 contra a vontade dela.

Após a separação e até, pelo menos, março de 2026, o arguido terá mantido um padrão de perseguição e controlo. Contactava diariamente por chamadas e mensagens, usando números desconhecidos para contornar bloqueios. Enviou mensagens e vídeos pelas redes sociais e terá alegado intenções suicidas para exercer pressão psicológica.
Presencialmente, deslocava‑se repetidamente às imediações da residência da vítima, esperava‑a, bloqueou a passagem do seu veículo e entrou no logradouro sem autorização, tocando e batendo insistentemente à porta. Em duas ocasiões distintas forçou a entrada quando a ofendida se encontrava no exterior.
Consequências processuais
Com a rejeição do recurso, as medidas cautelares determinadas pelo Tribunal de Instrução de Braga permanecem em vigor. O processo segue com investigação dos factos que constam nos autos e com a aplicação das restrições consideradas necessárias pelo tribunal para proteger a vítima.












