Arquivo: Edição de 10-10-2008
Tribunal de Bragança tinha condenado indivíduo a cinco anos de prisão
Pena suspensa para violador de menina de 12 anos
Um homem condenado a cinco anos de prisão efectiva pelo Tribunal de Bragança por violação de uma menina de 12 anos em 1999 viu agora a pena suspensa pelo mesmo período pelo Supremo Tribunal de Justiça. Na decisão do Supremo pesou, entre outros, o facto de o arguido “estar inserido familiarmente e ser socialmente bem considerado”.
O acórdão do STJ não foi unânime, já que um dos juizes defendeu a manutenção da pena de prisão efectiva.
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