Semanário Transmontano   
Versão normal " Versão acessível  

Edição de 13-05-2011

Seccões

 

Consulte o Arquivo

 

Arquivo: Edição de 10-12-2010

SECÇÃO: Chaves

Evocando vícios insánaveis e erro grave na apreciação da prova
Ministério Público quer que julgamento de José Justo seja repetido

fotoO Ministério Público (MP) recorreu da decisão do Tribunal de Chaves que no dia 12 do passado mês de Novembro absolveu o ex-presidente da União de Cooperativas de Batata da Semente do Norte (UCBSN), José Justo, do crime de fraude na obtenção de subsídio. Para o MP “a decisão [de absolvição] é injusta e enferma de graves vícios e nulidades” e, por isso, pede a anulação do acórdão e a realização de um novo julgamento.
No recurso, apresentado no passado dia 30, o MP fala de um vício de contradição insanável do acórdão, onde um facto é dado como provado e ao mesmo tempo como não provado. Em causa está o facto de ter sido dado como provado que José Justo terá utilizado o fundo de 1,2 milhões de euros destinado a medidas de apoio à promoção da batata da semente, como caução de um empréstimo que a União da Cooperativas contraíra na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, desonerando, deste modo património seu que estava a garantir o empréstimo, mas, aos mesmo tempo, este facto constar também dos factos não provados. “É de todo incompreensível esta contradição e, como tal insusceptível de se manter, só podendo ser removida com a anulação do acórdão e o seu reenvio para novo julgamento”, lê-se no recurso. Mas este não é o único vício apontado pelo MP ao acórdão. José Justo era acusado de ter enganado o Ministério da Agricultura (MA) para conseguir que um fundo estatal no valor de cerca de 1,2 milhões de euros, confiado à União de Cooperativas, para acções de promoção da produção da batata da semente, fosse utilizado para a recuperação de uma empresa maioritariamente detida pela União, a Biorope, que viria a falir. Na acusação, o MA alegou que foi enganado por Justo, acusando-o de ter omitido a situação de quase falência da Biorope. No entanto, no acórdão, o colectivo justificou que ficou provado que “todos aqueles a quem cabia a competência para decidir a questão tinham perfeito conhecimento da situação em que se encontravam as entidades, não tendo havido, assim, qualquer engano dessas autoridades, que decidiram de modo informado, conhecedor e consciente”. Na leitura do acórdão, o juiz presidente destacou a importância do testemunho do ex-secretário de Estado da Agricultura, que afirmou, no julgamento, que a caótica situação financeira da cooperativa (e da Biorope) era do conhecimento público. No recurso, o MP contraria, contudo, a conclusão, alegando que “não há qualquer matéria de facto de onde se possa extrair essa conclusão”. Ou seja, que a hierarquia soubesse que o fundo ia ser aplicado em “fins estranhos ao apoio da batata”. Além disso, o MP considerou ainda que “o Tribunal não fez, como lhe competia, qualquer exercício no sentido de indagar se os factos apurados e demonstrados seriam ou não susceptíveis de preencher o crime de desvio de subsídio. “Não se pode presumir que a autorização do ministro se destinou a alterar a finalidade da portaria, o que significaria uma verdadeira «fraude à lei»”.
O MP considera ainda que a absolvição da indemnização civil ao Estado no valor exacto do fundo “não pode aceitar-se, de nenhum ângulo de apreciação”.
“A conduta dos arguidos, a ser desculpada [ou ignorada], significaria que a nossa ordem jurídica a ignorava, deixando passar incólume e impune o indevido aproveitamento do um Fundo de dinheiros públicos no valor de 1 263 298,87 milhões de euros, para finalidade diversa da que foi concedida, não se tratando de mera irregularidade contabilística”, sustenta ainda no recurso





Topo

Símbolo de Acessibilidade à Web. [D]
Bobby WorldWide Approved AAA
Símbolo de conformidade nível A, Directivas de Acessibilidade ao conteúdo Web 1.0 do W3C-WAI

© - Powered by Ardina.com, um produto da Dom Digital.
Comentários sobre o site: .