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SECÇÃO: Chaves
Evocando vícios insánaveis e erro grave na apreciação da prova
Ministério Público quer que julgamento de José Justo seja repetido
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão do Tribunal de Chaves que no dia 12 do passado mês de Novembro absolveu o ex-presidente da União de Cooperativas de Batata da Semente do Norte (UCBSN), José Justo, do crime de fraude na obtenção de subsídio. Para o MP “a decisão [de absolvição] é injusta e enferma de graves vícios e nulidades” e, por isso, pede a anulação do acórdão e a realização de um novo julgamento.
No recurso, apresentado no passado dia 30, o MP fala de um vício de contradição insanável do acórdão, onde um facto é dado como provado e ao mesmo tempo como não provado. Em causa está o facto de ter sido dado como provado que José Justo terá utilizado o fundo de 1,2 milhões de euros destinado a medidas de apoio à promoção da batata da semente, como caução de um empréstimo que a União da Cooperativas contraíra na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, desonerando, deste modo património seu que estava a garantir o empréstimo, mas, aos mesmo tempo, este facto constar também dos factos não provados. “É de todo incompreensível esta contradição e, como tal insusceptível de se manter, só podendo ser removida com a anulação do acórdão e o seu reenvio para novo julgamento”, lê-se no recurso. Mas este não é o único vício apontado pelo MP ao acórdão. José Justo era acusado de ter enganado o Ministério da Agricultura (MA) para conseguir que um fundo estatal no valor de cerca de 1,2 milhões de euros, confiado à União de Cooperativas, para acções de promoção da produção da batata da semente, fosse utilizado para a recuperação de uma empresa maioritariamente detida pela União, a Biorope, que viria a falir. Na acusação, o MA alegou que foi enganado por Justo, acusando-o de ter omitido a situação de quase falência da Biorope. No entanto, no acórdão, o colectivo justificou que ficou provado que “todos aqueles a quem cabia a competência para decidir a questão tinham perfeito conhecimento da situação em que se encontravam as entidades, não tendo havido, assim, qualquer engano dessas autoridades, que decidiram de modo informado, conhecedor e consciente”. Na leitura do acórdão, o juiz presidente destacou a importância do testemunho do ex-secretário de Estado da Agricultura, que afirmou, no julgamento, que a caótica situação financeira da cooperativa (e da Biorope) era do conhecimento público. No recurso, o MP contraria, contudo, a conclusão, alegando que “não há qualquer matéria de facto de onde se possa extrair essa conclusão”. Ou seja, que a hierarquia soubesse que o fundo ia ser aplicado em “fins estranhos ao apoio da batata”. Além disso, o MP considerou ainda que “o Tribunal não fez, como lhe competia, qualquer exercício no sentido de indagar se os factos apurados e demonstrados seriam ou não susceptíveis de preencher o crime de desvio de subsídio. “Não se pode presumir que a autorização do ministro se destinou a alterar a finalidade da portaria, o que significaria uma verdadeira «fraude à lei»”.
O MP considera ainda que a absolvição da indemnização civil ao Estado no valor exacto do fundo “não pode aceitar-se, de nenhum ângulo de apreciação”.
“A conduta dos arguidos, a ser desculpada [ou ignorada], significaria que a nossa ordem jurídica a ignorava, deixando passar incólume e impune o indevido aproveitamento do um Fundo de dinheiros públicos no valor de 1 263 298,87 milhões de euros, para finalidade diversa da que foi concedida, não se tratando de mera irregularidade contabilística”, sustenta ainda no recurso
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