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Edição de 13-05-2011

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Arquivo: Edição de 22-10-2010

SECÇÃO: Chaves

Ex-dirigente de união de cooperativas acusado enganar o Ministério da Agricultura
José Justo em silêncio na primeira audiência

fotoO ex-presidente da União de Cooperativas de Batata da Semente do Norte (UCBSN), José Justo, optou pelo silêncio na primeira sessão do julgamento onde está acusado de enganar o Ministério da Agricultura para utilizar para outros fins um subsídio de 1,3 milhões de euros. A próxima audiência ficou marcada para o dia 2 do mês de Novembro.
Com um atraso de cerca de duas horas, a primeira sessão de julgamento do ex-presidente da União de Cooperativa de Batata da Semente do Norte, José justo, acusado de um crime de fraude na obtenção de subsídio, ficou-se pela audição de três testemunhas de acusação.
Na origem do processo está o Fundo de Apoio à Produção da Batata-Semente, criado em 1997, e destinado a promover acções e projectos para a melhoria da qualidade e produção deste produto. A sua gestão e administração foram entregues à UCBSN, sedeada em Chaves. No entanto, o dinheiro (público) teve outro destino. Primeiro, foi utilizado como caução de um empréstimo bancário contraído pela União de Cooperativas na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Montalegre e Boticas, que Justo também presidia, e depois serviu para liquidar um empréstimo pedido pela a União de Cooperativas para comprar a maioria de acções de uma empresa (Biorope) sedeada em Vila do Conde, também ela dedicada à investigação e produção de batata de semente. A utilização do fundo como garantia do empréstimo, foi feita à revelia do Ministério da Agricultura, conforme, confirmou, terça-feira passada, no tribunal de Chaves, uma testemunha, inspectora da Inspecção Geral da Agricultura. Pelo facto, Justo chegou a ser pronunciado pelo crime de desvio de subsídio, no entanto, a acusação acabou por cair durante o debate instrutório, uma espécie de pré- -julgamento. O tribunal entendeu que, na altura, o fundo em causa ainda não era considerado um subsídio. No entanto, considerando que não havia dúvidas de que ao constituir um penhor sobre a dita verba para garantir um empréstimo bancário foi dado um fim diferente ao que estava destinada, o tribunal chegou a considerar que se estava perante um crime de peculato. No entanto, Justo acabou também por não ser pronunciado pelo crime porque o mesmo já prescrevera.
A utilização do fundo para o pagamento do empréstimo para a compra da Biorope e para a sua alegada “revitalização” foi autorizada, por despacho, pelo então ministro da Agricultura. Mas, agora, o Ministério da Agricultura diz-se enganado por José Justo, a quem acusa de ter escondido deliberadamente a verdadeira situação económica da Biorope, que já na altura estaria condenada à falência. De acordo com a acusação, a empresa já em 1992 se mostrava economicamente in- viável, com grandes dificuldades económicas e acumulando prejuízos avultados, sendo que a partir de 1994 a mesma deixou de exercer actividade regular e em 2002 já não tinha trabalhadores ao seu serviço. Na terça-feira, o colectivo de juízes e o Ministério Público tentaram perceber junto de dois dirigentes associativos que por inerência ocupavam cargos na direcção da Biorope da situação efectiva da empresa. Um deles, então presidente de uma cooperativa de Bragança, consentiu que a empresa “os problemas financeiros da Biorope começaram à nascença”.
No final da audiência, em declarações à imprensa, o advogado de José Justo, Artur Marques, garantiu que “ninguém foi enganado”, que “a Biorope existe e tem um património valiosíssimo”. O causídico, que ganhou notoriedade mediática com a defesa de Fátima Felgueiras, no famoso caso do “saco zaul”, sustentou ainda que o seu cliente ainda hoje acredita na sua viabilização e que quando pediu autorização ao ministro da Agricultura para utilizar o fundo na Biorope estava convencido disso mesmo. “Ele tinha dois projectos para viabilizar a empresa, que só não foram avante por causa de uma mudança de governo”, garantiu.

Decisão do ministro contrariou parecer da inspecção
Anabela Adónis, então inspectora da Inspecção-geral da Agricultura, a quem cabia a fiscalização da utilização do fundo, confirmou na audiência da passada terça-feira o que está documentado no processo: que este organismo sempre pôs em causa a legalidade do despacho do ministro por contrariar o espírito da Portaria. O primeiro ministro da Agricultura a dar o seu aval foi o social-democrata Sevinate Pinto. “Mas nós entendíamos que o fundo não poderia ser extinto por um singelo despacho e que, pelo menos, deveria ser extinto por um normativo igual ao que o criou, uma portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e Finanças”, esclareceu. Entretanto, com a mudança de Governo, o caso foi parar às mãos do ministro que substituiu Sevinate Pinto, Costa Neves, que, antes de assinar o despacho, pediu um parecer a um professor universitário. “Sabe quanto custou o parecer? Só por curiosidade”, quis saber o presidente do colectivo. A testemunha não sabia. “Inconformada com a decisão, de legalidade duvidosa, participamos o caso ao Ministério Público”, concluiu a inspectora.





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