SECÇÃO: Chaves
Execução do documento será avaliada com relatório anual
Câmara aprovou plano para prevenir corrupção
A Câmara Municipal de Chaves aprovou um plano para prevenir actos de corrupção no seio da gestão autárquica. O documento identifica as áreas de maior risco e contempla também as medidas que deverão ser adoptadas, com vista à diminuição ou eliminação desses riscos. O cumprimento do plano será avaliado através de um relatório anual.
A Câmara Municipal de Chaves aprovou, na última reunião de Câmara, o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, um documento para prevenir corrupção e infracções conexas da autarquia. A criação do plano surgiu na sequência de uma recomendação feita aos municípios aquando da criação do Conselho de Prevenção da Corrupção, uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas e que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção.
O plano municipal para combater a corrupção aplica-se aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do autarquia. A sua execução, implementação e avaliação é responsabilidade do órgão Câmara e do próprio residente da Câmara, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
Os objectivos deste plano passam por “identificar os riscos de corrupção e infracções conexas, estabelecer medidas que previnam a ocorrência de corrupção ou outro acto análogo, definir e identificar os vários responsáveis envolvidos na gestão e implementação do plano, bem como elaborar anualmente um relatório sobre a execução do mesmo”.
Na prática, o plano aprovado inclui um “Compromisso Ético” transversal aos vários intervenientes nos procedimentos autárquicos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores –, que estabelece um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento. E, além disso, num organograma, identificada as várias unidades orgânicas do município, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão. Por outro lado, o documento identifica as áreas de potencial risco de corrupção e infracções conexas e contempla também as medidas que deverão ser adoptadas, com vista à diminuição ou eliminação desses riscos. Por exemplo, no que concerne à contratação pública, sugere a fiscalização regular do desempenho do contratante, de acordo com o contrato estabelecido, bem como o controlo rigoroso dos custos do contrato; quanto à concessão de benefícios públicos, propõe a implementação de um sistema de gestão documental que evidencie que o beneficiário cumpre todas as normas legais aplicáveis.
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