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Edição de 13-05-2011

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Arquivo: Edição de 24-12-2009

SECÇÃO: Chaves

fotoProcesso motivado por declarações dos guardas foi arquivado
Militares da BT acusados de difamação por juíza não vão a julgamento

fotoO Tribunal de Boticas decidiu, sexta-feira da semana-passada, não levar a julgamento cinco militares da Brigada de Trânsito de Chaves, acusados de difamação e denuncia caluniosa por uma juíza do tribunal da mesma cidade. A acusação particular movida pela magistrada Ascensão Marques, que pedia uma indemnização no valor de 3 mil euros, por danos não patrimoniais, a cada acusado, teve origem nos depoimentos prestados pelos militares no âmbito de um processo de averiguações movido à juíza pelo Conselho Superior de Magistratura, na sequência de uma denúncia anónima, e que viria a ser arquivado. No interrogatório, os militares terão dito que a magistrada participava em operações Stop levadas a cabo pela Brigada de Trânsito flaviense, que elaborava rascunhos de autos de contra-ordenação para o sargento Benjamim Pereira, (comandante do posto e actual companheiro da juíza) e que este exercia influência e interferia nas decisões proferidas pela magistrada nos julgamentos dos processos sumários. Ascensão Marques considerou que os depoimentos em causa eram falsos e que punham em causa o profissionalismo, isenção, e imparcialidade das suas funções. O Ministério Público não acompanhou a acusação. Na sexta-feira passada, a juíza do tribunal de Boticas, em sede de debate instrutório da acusação particular, decidiu não pronun-ciar os arguidos e arquivar o processo. A magistrada considerou que os agentes “se limitaram a depor o que de relevante conheciam”, que o fizeram porque foram convocados para isso e “não para ofender quem quer que seja”. “Ora, se da conduta dos arguidos se pode retirar que os mesmos, perante autoridade, prestaram declarações onde referem factos susceptíveis de criar ou reforçar a suspeita da prática de facto ilícito por pessoa determinada, já não se pode retirar que o fizeram com a intenção de que contra essa pessoa fosse instaurado procedimento, pois não resulta dos autos que qualquer um dos arguidos tenha sido obreiro, ou se tenha voluntariado para prestar declarações no mesmo”, argumentou a magistrada.





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