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Edição de 13-05-2011

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Arquivo: Edição de 03-10-2008

SECÇÃO: Murça

Benefício atribuído irregularmente já foi retirado
Estádio de Murça já não “produz” vinho do Porto

O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) já retirou o benefício de produção de vinho do Porto que desde 1998 estava a ser atribuído irregularmente aos terrenos onde se encontra instalado o Estádio Municipal de Murça e promete sancionar os beneficiários da ilegalidade.
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) já retirou o benefício de produção de vinho do Porto que irregularmente estava a ser atribuído aos terrenos onde está instalado o Estádio Municipal de Murça, e onde em tempos existiu uma vinha.
Segundo um comunicado do IVDP, as vinhas do terreno em causa foram arrancadas em 1998, tendo então o proprietário do terreno, Emídio António Sampaio Correia, “comunicado à Direcção Regional de Agricultura ter procedido ao arranque da vinha em 11 de Novembro de 1998”.
Não obstante, o viticultor continuou durante mais dois a receber autorizações de benefício, que entregou à Cooperativa de Murça, “sem as respectivas uvas”.
Em 2001, a Casa do Douro, à data responsável pelo processo de entrega das autorizações de benefício, recebeu a indicação do “averbamento das parcelas” em nome da Proindocar, empresa de promoção e construção de obras, que ficou a ser a proprietária e exploradora dos terrenos. No entanto, e apesar de já ter sido indicada pelo anterior proprietário o arranque das vinhas, a empresa recebeu igualmente as autorizações de beneficio, tendo mesmo feito declarações de colheita e produção daquelas mesmas vinhas até 2004. A partir dessa data, a empresa deu indicação que já não iria explorar o terreno, ficando apenas como titular do mesmo, tendo passado a exploração para as mãos de Heitor Machado Cardoso e Filhos, que, até aos dias de hoje, tem vindo a receber as autorizações de benefício e apresentado declarações de colheita e produção do terreno onde está instalado o Estádio Municipal de Murça, que, desde 1998, não tem, obviamente, nenhum pé de videira plantado.
O IVDP crítica o comportamento da Casa do Douro no processo. “Efectuou duas alterações de titularidade/exploração, tendo fornecido essa informação, primeiro à CIRDD e depois ao IVDP para emissão das respectivas autorizações de Benefício, sem nunca ter efectuado nenhuma vistoria ou sequer averiguado se de facto existia algum pé de vinha naquelas parcelas”, lamenta o organismo.
Recorde-se que só a partir do ano passado é que a entrega e fiscalização dos cartões de benefício passou para a alçada do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, que, entretanto, já procedeu à recolha dos cartões de benefício relativos a estas parcelas, pretendendo também sancionar os infractores, como está previsto na lei, pelas “infracções vitivinícolas”, não descartando a hipótese de apresentar o caso ao Ministério Público.
No comunicado, ainda assinado por Jorge Monteiro, que renunciou recentemente ao cargo de presidente do IVDP, o responsável questiona ainda a “razão pela qual estes factos foram objecto de denúncia pública só este ano, quando a irregularidade se arrasta desde 1998”.
Só este ano, o IVDP detectou cerca de 700 situações irregulares na região demarcada do Douro.





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