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Edição de 13-05-2011

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Arquivo: Edição de 23-11-2007

SECÇÃO: Boticas

Com o consentimento da Diocese e da Junta de Freguesia de Sapiãos
Fábrica da igreja registou herança sem cumprir testamento

fotoCom o aval da Diocese de Vila Real e da própria Junta de Freguesia, a Fábrica da Igreja de Sapiãos registou em seu nome um legado sem cumprir a principal exigência da autora do testamento. Para que uma casa na aldeia e mais dois terrenos ficassem para a Fábrica da Igreja, Aurora Dias exigia que o pároco da freguesia “efectivamente” residisse na referida habitação. Caso contrário, os bens em causa reverteriam a favor da Junta de Freguesia. No entanto, a verdade é que o pároco nunca viveu na casa, mas, mesmo assim, o legado foi registado em nome da entidade religiosa há quase 12 anos. Parte da população está convencida que o legado pertence “ao povo”.
Para proceder ao registo de um legado em nome da Fábrica da Igreja de Sapiãos, a Diocese de Vila Real certificou, por escrito, que as exigências da autora do testamento foram integralmente cumpridas, sem tal ter acontecido.
No testamento, a que o Semanário TRANSMONTANO teve acesso, a autora, a viúva Aurora Gonçalves Dias, natural de Sapiãos, legou à Fábrica da Igreja a casa onde morava, um naval e ainda outro terreno, mas exigindo algumas contrapartidas. Desde logo, que a habitação em causa se destinasse “exclusivamente e para sempre a residência paroquial”, uma vontade que voltou a acentuar mais adiante ao referir no testamento que “o legado era feito com a obrigação de o pároco que estiver a servir a freguesia ter a sua residência na referida casa”. Além disso, Aurora Gonçalves Dias deixou também escrito que, “no caso de não ser designado pela autoridade eclesiástica pároco para residir e que efectivamente resida, na freguesia de Sapiãos na casa legada à Fábrica da Igreja, serão esta casa e demais bens legados à Fábrica da Igreja, entregues à Junta de Freguesia de Sapiãos, que arcará com os mesmos deveres”. Além de “zelar pela boa conservação do jazigo onde se encontra sepultado o marido e onde ela própria pretendia também ser sepultada”, nesses deveres Aurora incluiu a obrigação dos rendimentos dos prédios rústicos serem aplicados nas despesas para a manutenção e culto da igreja paroquial, bem como de lhe serem rezadas anualmente seis missas em sufrágio das almas da testadora e do seu marido.
No entanto, apesar da autora do testamento ter vincado bem o seu desejo, a verdade é que o legado foi, há cerca de 12 anos, registado na Conservatória do Registo Predial de Boticas em nome da Fábrica da Igreja, sem o cumprimento da obrigação que se prende com a residência do padre. O pároco da freguesia, Silvério Guimarães, nunca residiu na dita casa. Mora em Boticas. Para ultrapassar esta questão, no acto do registo, a Fábrica da Igreja, presidida pelo próprio padre Silvério Guimarães, apresentou um documento assinado pelo então notário da Cúria Episcopal e Juiz dos Legados Pios da Diocese de Vila Real, (padre Bernardo Gonçalves, entretanto, já falecido), onde o mesmo certificou que “(...) foram cumpridas todas as formalidades legais exigidas pelo testamento (...)”.

Junta “abdicou”

Confrontando com o incumprimento do testamento, o pároco de Sapiãos que preside à Fábrica da Igreja de Sapiãos, Silvério Guimarães, explicou que, na altura, a Junta “abdicou do legado à favor da Igreja” e que existe um documento nesse sentido. Quanto ao certificado da Diocese que dá o testamento como integralmente cumprido, o pároco argumenta que o documento se referia apenas aos “bens de alma”, ou seja, às missas por alma que a autora do testamento tinha inscrito. Por sua vez, o actual vigário-geral da Diocese, alegou não saber da existência do “problema”. E, em sintonia com o pároco Silvério Guimarães, garantiu também que, ao escrever que “foram cumpridas todas as formalidades legais exigidas pelo testamento”, o então notário e juiz dos legados episcopais estava a referir-se apenas ao cumprimento dos “bens de alma”. No entanto, admitiu que, no caso de “não haver cumprimento absoluto” no que diz respeito à efectiva residência do padre na casa legada, a “paróquia tinha que rever isso”. O vigário geral apontou, por exemplo, para a hipótese de a casa se transformar em “residência secundária do pároco”.
O presidente da Junta da altura, José Torres, confirma que há um documento da Assembleia de Freguesia no sentido de entregar o legado à Fábrica da Igreja e não é da opinião que foi feita tábua rasa da vontade da autora do testamento. “O que conta” é que a herança seja para benefício do povo”, defende, acrescentando que “o padre pode ter uma residência e não dormir lá”.
Por sua vez, o actual presidente da Junta, António Joaquim, também não sente que a freguesia foi prejudicada porque, garante, “tudo pode voltar a trás”, quando a Junta assim o entender. Uma situação que, no entanto, entende não se justificar porque opina que os bens em causa “estão ao serviço da Freguesia”.
No seio da população reina a confusão. Alguns dos habitantes questionados pelos Semanário TRANSMONTANO sobre a propriedade da casa em questão (onde mora uma antiga funcionária e amiga da família) responderam: “É do povo”. No entanto, o órgão que representa o povo é a Junta e não a Fábrica da Igreja, uma distinção que muitos não fazem. Aurora Dias sabia da diferença e fez questão de a vincar no testamento. Apesar disso a sua vontade não foi respeitada.





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