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Edição de 13-05-2011
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Arquivo: Edição de 21-01-2011

Chaves

Reparações pagas com cheques roubados e sem provisão

Mecânico burlado e desiludido com a justiça

Amílcar Neves lamenta que não aconteça nada a quem anda a enganar quem trabalha
Amílcar Neves lamenta que não aconteça nada a quem anda a enganar quem trabalha
Um mecânico de Chaves, Amílcar Neves, reparou uma carrinha a dois indivíduos. Mas, além de não terem provimento, alguns dos cheques com que lhe pagaram eram roubados. O dono da garagem fez queixa, no entanto, dois anos depois o Ministério Público arquivou o processo. Amílcar não se conforma.

O sócio da Amil-Car – Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis, em Chaves, não se conforma com a decisão de arquivamento de um processo de burla que garante ter sido alvo.

O caso remonta a finais de 2007, altura em que um indivíduo residente em Chaves, F. Machado, juntamente com outro homem, se dirigiu à oficina de Amílcar, para reparar uma carrinha. O valor da reparação foi de 271 euros. O indivíduo pagou com um cheque pré-datado. Logo nessa altura, o mecânico terá alertado que a carrinha precisava de outras intervenções. No mês seguinte, o amigo do dono da carrinha, M. Ferreira, foi então à mesma oficina para as reparações necessárias. Para pagar, usou três cheques. Dois no valor de 150 euros e sem data e um no valor de 320 euros com data do mês seguinte.

Acontece que quando o dono da oficina depositou os cheques, nenhum deles tinha provimento, pelo que lhe foram devolvidos. Amílcar decidiu então apresentar queixa. “Não para receber o dinheiro, que já sei que são pessoas que não têm por onde pagar, mas pelo menos para que fossem penalizados criminalmente”, explicou, ao Semanário TRANSMONTANO, o mecânico.

No entanto, mais de dois anos depois, Amílcar foi surpreendido com o arquivamento do processo. No despacho de arquivamento do crime de emissão de cheque sem provimento, o Ministério Público (MP) justifica com o facto de se tratar de cheques pré-datados, que, segundo o Decreto-Lei nº 326/97, de 19 de Novembro, foram excluí-dos de tutela penal, ou seja, deixou de ser crime.

Quanto à eventual prática de um crime de furto e falsificação dos cheques por parte de um dos indivíduos, o processo também foi arquivado. Apesar de o mecânico ter afirmado que os cheques foram assinados pelo suspeito e de o verdadeiro dono dos cheques ter afirmado também que os mesmos lhe terão desaparecido da sua residência no período em que os alegados burlões dividiam casa com ele, o Ministério Público entendeu “é manifesta a ausência de indícios suficientes que permitam imputar aos arguidos o crime de furto e falsificação de documentos”. Para justificar a decisão, o MP argumentou que uma testemunha indicada pelo queixoso referiu que não viu a entrega e o preenchimento dos cheques e que o acusado negou ter roubado e assinado os cheques.

Amílcar não se conforma. “Acho que isto é um estímulo às burlas. Afinal, fazem-nas, mas não lhes acontece nada!”, lamenta o mecânico. O prazo para o queixoso requerer abertura de instrução terminou esta semana. Amílcar não o fez. “Para quê? Que mais provas posso apresentar? Foi lá [depor] a pessoa a quem foram roubados os cheques, eu disse que os cheques foram assinados à minha frente, se ainda assim dizem que não há provas…”, conclui.

Por: Margarida Luzio

Comentários a esta notícia

jose josesilva@iol.pt
Gostei: Sem Opiniao ... Concordo: Sem Opiniao ...
Comentário:
o pais esta para os vigairista
 
Orvando gutas@gmail.com
Gostei: Sem Opiniao ... Concordo: Sem Opiniao ...
Comentário:
"F. Machado"??? e que tal darem os nomes dos burlões e se possivel com fotos para ser mais difícil enganarem outros???
 
A F S ermelo1@hotmail.com
Gostei: Nao Gostei Concordo: Discordo
Comentário:
QUE SE PODE ESPERAR SE A PROPRIA JUSTICA ESTA CORRUPTA, SO ISTO
 


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