Arquivo: Edição de 21-01-2011
Reparações pagas com cheques roubados e sem provisão Mecânico burlado e desiludido com a justiça
O sócio da Amil-Car – Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis, em Chaves, não se conforma com a decisão de arquivamento de um processo de burla que garante ter sido alvo. O caso remonta a finais de 2007, altura em que um indivíduo residente em Chaves, F. Machado, juntamente com outro homem, se dirigiu à oficina de Amílcar, para reparar uma carrinha. O valor da reparação foi de 271 euros. O indivíduo pagou com um cheque pré-datado. Logo nessa altura, o mecânico terá alertado que a carrinha precisava de outras intervenções. No mês seguinte, o amigo do dono da carrinha, M. Ferreira, foi então à mesma oficina para as reparações necessárias. Para pagar, usou três cheques. Dois no valor de 150 euros e sem data e um no valor de 320 euros com data do mês seguinte. Acontece que quando o dono da oficina depositou os cheques, nenhum deles tinha provimento, pelo que lhe foram devolvidos. Amílcar decidiu então apresentar queixa. “Não para receber o dinheiro, que já sei que são pessoas que não têm por onde pagar, mas pelo menos para que fossem penalizados criminalmente”, explicou, ao Semanário TRANSMONTANO, o mecânico. No entanto, mais de dois anos depois, Amílcar foi surpreendido com o arquivamento do processo. No despacho de arquivamento do crime de emissão de cheque sem provimento, o Ministério Público (MP) justifica com o facto de se tratar de cheques pré-datados, que, segundo o Decreto-Lei nº 326/97, de 19 de Novembro, foram excluí-dos de tutela penal, ou seja, deixou de ser crime. Quanto à eventual prática de um crime de furto e falsificação dos cheques por parte de um dos indivíduos, o processo também foi arquivado. Apesar de o mecânico ter afirmado que os cheques foram assinados pelo suspeito e de o verdadeiro dono dos cheques ter afirmado também que os mesmos lhe terão desaparecido da sua residência no período em que os alegados burlões dividiam casa com ele, o Ministério Público entendeu “é manifesta a ausência de indícios suficientes que permitam imputar aos arguidos o crime de furto e falsificação de documentos”. Para justificar a decisão, o MP argumentou que uma testemunha indicada pelo queixoso referiu que não viu a entrega e o preenchimento dos cheques e que o acusado negou ter roubado e assinado os cheques. Amílcar não se conforma. “Acho que isto é um estímulo às burlas. Afinal, fazem-nas, mas não lhes acontece nada!”, lamenta o mecânico. O prazo para o queixoso requerer abertura de instrução terminou esta semana. Amílcar não o fez. “Para quê? Que mais provas posso apresentar? Foi lá [depor] a pessoa a quem foram roubados os cheques, eu disse que os cheques foram assinados à minha frente, se ainda assim dizem que não há provas…”, conclui.
Por: Margarida Luzio |
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