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O Tribunal de Braga condenou, no dia 15, um homem de 32 anos a cinco anos e três meses de prisão efetiva por três furtos qualificados praticados em Braga. A decisão abrange dois arrombamentos a um posto de combustível da Shell e um assalto a um Continente; o arguido permanece em prisão preventiva até ao trânsito em julgado.
Sentença e situação processual
O acórdão foi proferido pelo Tribunal de Braga e confirma a pena de cumprimento efetivo. Segundo a decisão, o réu continuará detido na cadeia de Braga enquanto não estiver esgotada a via judicial.
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Primeiro ataque ao posto da Shell
O primeiro incidente ocorreu às 03:00 do dia 31 de outubro de 2025, numa loja de conveniência e cafetaria num posto da Shell na Rua Cidade do Porto. A acusação descreve que o homem lançou pedras contra o vidro da porta e usou pontapés para forçar a entrada do estabelecimento então encerrado.
Do interior, levou 146 maços de tabaco de várias marcas, cujo valor comercial foi estimado em 732 euros, e fugiu com os bens.
Regresso ao mesmo posto
Num episódio posterior, já por volta das 01:00, o arguido regressou à mesma loja acompanhado por outra pessoa. Em conjunto, partiram novamente o vidro da entrada e abriram a porta com pontapés, criando uma abertura para entrar.
Enquanto um fazia a vigilância, o outro procedeu à subtração. No total, os dois saíram com 57 maços de tabaco, avaliados em cerca de 380 euros.
Assalto ao Continente e interpelação policial
Na madrugada de 22 de dezembro de 2025, pelas 02:38, o homem dirigiu‑se ao supermercado Continente Bom Dia, na Rua 25 de Abril, ciente de que o estabelecimento estava encerrado. A acusação diz que utilizou uma chave de fendas para forçar a fechadura e entrou no espaço.
Retirou do interior uma caixa registadora com valor comercial estimado em cerca de 500 euros; no seu interior havia 7,50 euros em numerário. Pouco depois, agentes da PSP detiveram o suspeito na Rua do Raio, a cerca de 150 metros do local, recuperando os objetos apreendidos.
Antecedentes e qualificação como reincidente
O arguido já tinha três condenações anteriores por roubo e tráfico de droga e cumprira pena de prisão. Por esse motivo foi julgado na condição de reincidente, facto que influenciou a apreciação pela autoridade judicial.











