Arquivo: Edição de 05-02-2010
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Piso ilegal em prédio da Raposeira foi denunciado em 2005 Câmara não executa despacho de demolição com mais de três anos
Em 28 de Janeiro de 2005, Ondina Roxo, proprietária de um apartamento no bloco 3 da urbanização da Raposeira, denunciou à Câmara Municipal de Chaves obras ilegais no sótão do prédio, levadas a cabo por três moradores. De acordo com o relatório técnico dos serviços da autarquia, elaborado três meses depois, os moradores em causa terão elevado a cobertura do edifício, criando mais um piso. No relatório, os técnicos concluíram que as obras realizadas não são passíveis de regularizar uma vez que violam as regras previstas no alvará de lo-teamento, nomeadamente no que diz respeito à construção máxima (sub-cave, cave, r/chão e 8 andares). E, por isso, a chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Divisão de Gestão Territorial, determinou que as obras deveriam ser demolidas, num prazo de 30 dias. O então vereador responsável pela área, António Cabeleira, concordou. Entretanto, no final do ano, os autores das obras reclamam da decisão, alegando que na caderneta predial e na escritura de compra e venda consta que a fracção é constituída por uma arrecadação no sótão, com a mesma área da fracção adquirida. Em Maio de 2006, os serviços jurídicos da Câmara, alegam, no entanto, que o argumento não altera o sentido de decisão da autarquia- ordem de demolição- porque o que está em causa são questões que se prendem exclusivamente com o cumprimento do alvará de loteamento. Além disso, segundo o gabinete jurídico, por informações do da Divisão de Gestão Territorial, na certidão de propriedade horizontal “nada consta relativamente ao sótão”. No mesmo parecer, o gabinete jurídico suspende a ordem de demolição por 45 dias, dando outra hipótese aos autores das obras ilegais. Ou seja: a alteração do alvará de loteamento. “Decorrido o aludido prazo sem que se mostre alcançado tal desiderato, deverá tal ordem de demolição, tornar-se de imediato, definitiva”, dizia ainda o parecer, para concluir que se a demolição não fosse executada voluntariamente, seria levada a cabo pelos serviços municipais, que depois apresentaria os custos aos infractores. Castanheira Penas, que substituíra Cabeleira no pelouro, concordou. E os infractores foram notificados. No final do ano, em nome dos três pro-prietários, o administrador do condomínio requereu licenciamento do que já tinha sido informado que não era passível de licenciar. O processo foi indeferido com os mesmos argumentos dos pareceres anteriores. E mantiveram-se as duas hipóteses: demolição ou alteração do alvará do lo-teamento. Mas, até hoje, nem uma nem outra foi cumprida. A Câmara, apesar de ultrapassados todos os prazos dados também não executou a demolição. O autor da denúncia não se conforma. “Todos os pareceres reconhecem que as obras são ilegais, mas até agora a Câmara não fez nada. Continua tudo na mesma”, queixa-se. Confrontado com a situação, o vereador da área, Castanheira Penas, justifica o atraso com “as imensas vezes que os três moradores vieram ao processo”. “Sempre que alguém acusa, há sempre alguém que tem direito a defender-se”, argumentou Castanheira Penas, admitindo que os processos burocráticos “são lentos”. Além disso, o vereador garantiu também que a ordem de demolição é para cumprir. “A Câmara não tem meios para o fazer, teremos que abrir procedimento concursal para que seja um empreiteiro a fazê-lo”, concluiu.
Por:
Margarida Luzio |
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